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Resolução de litígios

A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.

Os clientes que sejam definidos como consumidores pela Lei 144/2015 e que tenham celebrado contratos de compra e venda e/ou prestação de serviços têm o direito a recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução de algum conflito que tenha por objeto tais contratos, sem prejuízo de recorreram aos Tribunais Judiciais.

A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, estão elencadas no Portal do Consumidor, acessível através do sítio eletrónico www.consumidor.pt.

Para mais informação poderá igualmente consultar a Lei 144/2015. Mais informamos que, para dirimir litígios que tenham origem em compras online, poderá recorrer a um sistema de resolução, denominado de “Plataforma ODR - Online Dispute Resolution/ RLL”, criada pela EU.

Poderá aceder a tal plataforma através do sitio electrónico: Resolução de Litígios em Linha Em qualquer caso, poderá contactar um dos centros abaixo designados.

Entidades para a Resolução Alternativa de Litígios:

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)

Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM)

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB)

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)